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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2011 - 16:50
Estado do Paraná é condenado a indenizar mãe de preso que morreu numa cela de Delegacia
Indenização foi fixada em R$ 50.000,00, por dano moral, e R$ 130,00, a título de dano material
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 12:41
Justiça determina que plano de saúde autorize cirurgia corretora pós-bariátrica

Condeno ainda a requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
O papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras contra a lavagem de dinheiro no Brasil
Márcio Mateus Barbosa Júnior. Mestrando em Direito Internacional Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº. 103.485. Graduado pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), através do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Professor titular das cadeiras de Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho da Faculdade Atenas, em Paracatu (MG). Sócio fundador e integrante da equipe do contencioso cível, empresarial e trabalhista do Escritório Barbosa, Lobo & Meireles Advogados.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Abril de 2019 - 15:56
Guitarrista autônomo não consegue vínculo de emprego com dupla de cantores

O modo como se deu a prestação de serviços pelo reclamante é usual no mercado, revelando-se vantajoso para os músicos, que recebem por apresentação, sem vínculo de emprego, em vários locais e em parceria com outros músicos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2016 - 15:59
Inimputável que matou pai na frente dos filhos é absolvido

O crime aconteceu dentro de um ônibus
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Reparação de danos. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Linha telefônica fraudulentamente contratada por terceiro, que se utiliza do nome de outra pessoa.

O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a matéria em pauta tratar-se meramente de direito. Ademais, o juiz é o receptor das provas, cabendo a esse o julgamento de sua prenscibilidade.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 11:59
Entre o Biológico e o Psicológico: o reconhecimento da incidência da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada de feminino

O escopo do presente está assentado em analisar a possível aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para uma concepção ampliada do vocábulo feminino. Como é cediço, o movimento de construção da sociedade é constante, e como em um corpo vivo, ela se constrói e reconstrói continuamente em consonância com as novas percepções que os indivíduos possuem de si mesmos. Neste aspecto, o Direito, enquanto área das Ciências Sociais aplicadas, encontra dependência nevrálgica do processo de reconstrução social, eis o ordenamento jurídico de um Estado tende a refletir, dentro de um recorte histórico-social, valores e conotações em vigor. Sendo assim, é fato que aludidas interações ocorrem atualmente, significando e ressignificando os conceitos sociais mais originários que qualquer grupo social pode possuir, como masculino e feminino. Todavia, com a evolução da sociedade esses vocábulos, que antes eram considerados imutáveis ou que não constituiriam outra definição, são recolocados no meio social e trazem outros horizontes a essas denominações. Contudo, agora esses novos conceitos sociais, a partir de vieses históricos, psicológicos e biológicos propugnam a emergência de uma novel interpretação acerca da palavra “feminino”, o que implica em assumir um sentido mais amplo nos grupos sociais contemporâneos. Ora, permite-se, assim, o alcance de direitos a todos ou quase todos os indivíduos que compõem esse grupo. Ao se penar na finalidade assumida pela norma em comento, a aplicação da Lei Maria da Penha para uma concepção ampliada do feminino implica, de igual modo, o reconhecimento de direitos e oferecimento de proteção a grupos vulneráveis e minoritários. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Remessa oficial. Demora no exame de pedido de ressarcimento. Aplicação da lei 11.457/2007.

Prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições e defesas ou recursos administrativos do contribuinte
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Estelionato. Interrogatório. Carta precatória instruída com denúncia de outra ação penal.

Ordem parcialmente concedida.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 17:08
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 17:36
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 12:41
Análise dos impactos da implantação da assinatura eletrônica de documentos no negócio jurídico e sua validade

O fenômeno da informatização está presente na sociedade há décadas e se mostra cada vez mais como uma tendência. Relações nas quais a comunicação ocorre por redes sociais, acordos e conversas que são levados até o Judiciário na busca da verossimilhança do Direito, trazem a necessidade de adequação a essa nova realidade. Nessa toada, o presente artigo visa analisar não apenas a validade jurídica da assinatura eletrônica, mas também sua relação com os negócios jurídicos. Para tanto, serão analisados os diplomas legais tais quais a Medida Provisória (MP) Nº 2220-2 de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 11.419/06 e o Código de Processo Civil. Para a realização do presente foram utilizadas fontes escritas e digitais, através da pesquisa a sites, livros, artigos, revistas e demais locais verossímeis e conceituados. Observar-se-á, ainda, as consequências dessa mudança implantada pela possibilidade da assinatura eletrônica, bem como os desafios a serem enfrentados.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Julho de 2017 - 15:51
Morte Encefálica e Início da Vida: analisando incompatibilidades

O presente artigo discorre sobre a ADPF 54 que considerou lícita a prática do aborto de fetos anencéfalos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2024 - 16:00
Importadora deve pagar custo adicional de frete marítimo em decorrência da seca na região Norte

O pedido foi julgado improcedente
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 12:37
Justiça condena instituição de ensino a distância por atraso na expedição de diploma

A autora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2020 - 11:36
Proprietário de imóvel terá que indenizar vizinha por transtornos de obra na pandemia

O réu foi condenado a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
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Legislação » Decretos Publicado em 22 de Fevereiro de 2018 - 15:46
DECRETO Nº 9.289, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 6 de dezembro de 2005.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Assédio moral. Abuso de direito. Perseguição administrativa e angústia financeira.

Ao de f. 1083/1084, que adoto, acrescento que o MM.º juízo de origem rejeitou as preliminares de incompetência material, coisa julgada e ilegitimidade passiva, e acolheu a prescrição relativamente a todos os pedidos formulados pelo autor na exordial, extinguindo-se, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Intersexo

Rodrigo Éder Felício - Docente (FAISA). Mestrando em Direito Civil (UEM). Pós-Graduando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (PUC/PR). Bacharel em Direito pela UEL.

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